CAU INFORMA 03

CAU - INFORMA 3
Aos arquitetos e urbanistas brasileiros
A COORDENADORIA DAS CAMARAS ESPECIALIZADAS EM ARQUITETURA DO CONFEA, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.378 de 31 de Dezembro de 2010 e na sua Deliberacao nº 25/2011, faz saber a todos os Arquitetos, Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros Arquitetos cadastrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pais que:
1. Sera realizada a PRIMEIRA ELEICAO PARA CONSELHEIROS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E PARA CONSELHEIROS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, no dia 26 de Outubro de 2011, de acordo com o seguinte Calendario:
19/07/2011 Publicacao deste Edital de Convocacao, pela CCEARQ.29/08/2011 Ultimo dia para a inscricao de Chapas nos Estados e no DF.06/09/2011 Divulgacao dos Registros das Chapas e dos indeferimentos aos respectivos Responsaveis, pelas Comissoes Eleitorais das Unidades da Federacao - CE-UF.12/09/2011 Ultimo dia para pedidos de impugnacao de Chapas.19/09/2011 Notificacao da manutencao de indeferimentos e divulgacao de Registros deferidos apos defesa, pelas CE-UF.26/09/2011 Envio das senhas aos eleitores;03/10/2011 Notificacao das impugnacoes as partes interessadas, pelas CE-UF.06/10/2011 ultimo dia para desistência de candidaturas com exclusão da cedula eleitoral.26/10/2011 Dia da Votacao, com a divulgacao dos resultados, pela CE Nacional.31/10/2011 Publicacao do Edital com os resultados da eleicao, pela CCEARQ.07/11/2011 ultimo dia para pedidos de impugnação da Eleicao.
2. O processo eleitoral sera coordenado pela Comissao Eleitoral Nacional da Coordenadoria das Camaras Especializadas de Arquitetura do CONFEA.3. A Eleicao ocorrera no horario de 0 (zero) as 20:00 (vinte) horas (horario de Brasilia), em todo o pais, exclusivamente pela rede mundial de computadores - INTERNET, no sitio eletronico www.votarquiteto.com.br, mediante senha individual a ser fornecida aos eleitores, apos a definicao do Colegio Eleitoral.
4. A Eleicao destina-se a preencher os cargos para Conselheiros Titulares no CAU/UF e para os seus respectivos Suplentes; Conselheiro Titular no CAU/BR e para o seu respectivo Suplente, em quantidades calculadas a partir de dados fornecidos pelos CREAs e /ou Confea, em atendimento aos incisos I a IV do paragrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 12.378/2010, e publicados no Diario Oficial da Uniao de 22 de julho de 2011.5. Os mandatos terao inicio na data da posse dos Conselheiros e termino em 31 de dezembro de 2014.
6. O prazo, para apresentação dos requerimentos de inscricao de candidaturas, no Protocolo dos CREA em todo o pais, encerrar-se-a as 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de agosto de 2011.7. O voto e obrigatorio e sera exercido diretamente pelo Arquiteto, Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto pertencente ao Colegio Eleitoral baseado no cadastro de cada CREA, mas sera facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, nao havendo voto por procuracao.
8. O processo eleitoral esta disciplinado pelo Regulamento da Primeira Eleicao para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo dos Estados no sitio eletronico www.cau.org.br e nas sedes dos CREA e de suas Inspetorias.
9. O processo eleitoral sera conduzido nas Unidades da Federacao por Comissoes Eleitorais das Camaras Especializadas de Arquitetura de cada CREA.Brasilia-DF, 19 de julho de 2011.ARQUITETO JORGE PIAS RAINESKICoordenador Nacional

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