Vazio Urbano ou de idéias?... (ou, na prática a teoria é outra)

Ocorre no momento acalorado debate sobre dois Projetos de Lei enviados à Câmara Municipal pelo executivo, de números 06 e 07. Um, trata de consolidar no Plano Diretor os limites de que tratou, incluindo as Áreas de Urbanização Específica, as quais, por falha de revisão dos vetos à Lei 155 de 28/12/2007 não restaram claramente definidas. O outro cuida de propor o uso e ocupação de área contigua ao perímetro urbano atual, do lado leste da Rodovia Estadual que margeia a cidade. Optaram os vereadores por discutir de forma pública o primeiro, de vez que sua aprovação interfere no seguinte ou o resolve.

Estabeleceu-se quanto ao assunto uma discussão com verdadeiro foro de guerra santa, contendo manifestações apaixonadas que, por isto mesmo, merecem maior esclarecimento. As notícias constantes sobre o assunto invadem a imprensa e redes sociais, expressando o temor de expandirem-se os limites urbanos atuais, o que causaria situações indesejáveis.

É preciso esclarecer em primeiro lugar, que os vereadores não estão disto a tratar deste modo. O que postulam, após discussão da realidade atual, é a inclusão, nos limites fixados pelo Plano Diretor, de uma Zona de Expansão Urbana, mantendo-se a Área Urbana já delimitada. A diferença não está - como a primeira vista pode parecer - em um simples jogo de palavras. Uma coisa seria expandir os atuas limites, e outra é propor a adição a eles de uma zona demarcada, para ter sua ocupação estudada e regulamentada.

Ocorre que em nenhum momento, como parecem temer alguns, está a se propor agora especificamente, e nem é matéria de preocupação ou interesse dos representantes legislativos, qualquer tipo ou modo de ocupação imediata da Zona proposta, senão o seu estudo e planejamento com o reforço de recente Medida Provisória do Governo Federal (547, de 11/10/2011), que prescreve rigorosamente que estas áreas para expansão devem ser objeto de um plano próprio para seu correto desenvolvimento.

Acorrem ao debate, opiniões de acadêmicos extraídas de trabalhos elaborados com análise meramente teórica, uns comparando Palmas a outras cidades do país, sem atentar para o fato da pouca idade nossa, em contraste com aglomerações urbanas bem mais velhas, resultantes da ocupação de várias décadas. Outros, reclamando das condições de baixa densidade, como se este atributo fosse pernicioso, esquecendo-se que as densidades elevadas é que se traduzem em maiores problemas urbanos.

De outra parte, as viúvas (ou viúvos) do Plano Diretor, continuam desde aquela época a tentar contaminar a discussão com seu desgastado mantra de que a diminuição do perímetro urbano traria por si o estímulo ao uso de outros instrumentos que conduziriam ao paraíso terrestre de possibilitar a justa e correta ocupação das partes disponíveis, o que nunca ocorreu até agora. São aqueles que têm a idéia de um planejamento compulsório.

Nenhum desses nefelibatas desceu às terras fora da área urbana, para verificar que ali, sem qualquer espécie de controle ou planejamento, proliferam loteamentos irregulares em grande numero, está se permitindo a divisão de glebas rurais em condomínios familiares, e, sobretudo, que o mercado de terras ocorre sem qualquer tipo de contenção, pois não tem o Município o direito de dispor sobre o uso e ocupação do solo em área rural.

Sobressai deste coro uma ladainha de que devem que ser ocupadas todas as áreas disponíveis do atual limite, sem que se proponha como fazer isto, e como se elas estivessem mesmo sob controle e à disposição de quem resolva utilizá-las. De fato, após meia década de aprovação (ou provação?) do Plano Diretor que previu o atual constrangimento, não ocorreu nada que pudesse resolver a ocupação destas glebas vazias ou desocupadas, cujos proprietários não podem ser forçados a disponibilizá-las para ocupação por mera vontade de terceiros.

Isto para não falar dos puristas, que prescrevem uma ocupação completa das áreas disponíveis, bonitinha e acabada, para aí sim pensar-se em expansão. Esta situação nunca ocorreu em nenhuma cidade conhecida, mesmo porque as inversões em terras são legítimas, e fazem parte da poupança e costume de todas as classes sociais, cada uma como lhe possa convir, e no montante e volume de suas expectativas de uso próprio ou ganho de capital.

Ao fim e ao cabo, os defensores desta cantilena exalam um engajamento ideológico que prescreve tirar terras dos que a tem, para distribuí-las aos despossuídos, sem atentar para a perspectiva de que o custo disto pode muito bem ser maior do que os tais “custos sociais”, que alegam estar envolvidos em outros tipos de solução que não as suas, também sem nunca quantificá-los ou especificá-los.

Prevalece no caso o fato de que a diminuição do limite urbano trouxe até aqui apenas o encarecimento das terras nele contidas, ao ponto de termos uma situação de exclusão absoluta, aonde aquelas faixas de menor renda não encontram condições, por si só ou por meio de programas públicos de financiamento, de nele se encaixar.

O que proponho é a fixação de limites para a expansão urbana, de modo que a expectativa da disponibilidade de terras em maior escala resulte na diminuição de seu preço médio, inclusive pelo estabelecimento dos mecanismos de controle para isto ocorrer.

Esta, aliás, é a posição que vem desde o primeiro Plano Urbanístico de Palmas, onde estavam previstas áreas de expansão praticamente equivalentes à da ocupação pretendida. E se a generosidade de espaços disponíveis nesta visão original tem sido objeto de elogios inclusive dos que agora inquinam a expansão proposta, saiba-se que ela foi estudada e proposta exatamente para poder incluir todas as classes sociais, sendo que a fartura de espaços impediria alto custo de terrenos. Não há porque não defender agora, para os próximos vinte anos repetir estas premissas.

É preciso neste ponto ter a coragem que os vereadores demonstram, de propor que ao invés do vazio de planejamento e o descuido com o controle, situação em que agora se encontram as partes para as quais a urbanização inevitavelmente avançará, sejam estabelecidas as condições e a exigência legal de incluí-las como objeto de cuidados pertinentes por parte do município.

Enfim, está na hora de enfrentar o paradoxo de que esta medida que tanto se procura combater, pode ser a que estabeleça expectativas de ocupação em uma área bem maior de terras aproveitáveis, conduzindo assim a uma contenção dos preços exagerados inclusive dentro do perímetro urbano. Se existirem especuladores, melhor que sua atuação esteja regulada pelo interesse público, o que só um planejamento elaborado de forma criteriosa, permitirá. Com esta medida, a administração poderá, além de regularizar a urbanização espontânea que já ocorre, dispor sobre quais as melhores e mais convenientes formas de ocupação e uso do solo das áreas em volta da cidade, hoje esquecidas por ela.

O resto é conversa vazia de idéias novas, mas contaminada por interesses contrariados ou opiniões não atendidas.

O Arquiteto Walfredo Antunes de Oliveira Filho, Mestre em Planejamento Urbano e Regional, é professor do Curso de Arquitetura da UFT, Co-Autor do Plano Urbanístico de Palmas e Consultor da Câmara de Vereadores.

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