TCE anula pregão da CPTM

Sentença confirma liminar obtida pelo Sinaenco contra Pregão para elaboração de projeto executivo da ETE da Oficina de Presidente Altino

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo confirmou, em sentença definitiva, entendimento exarado liminarmente em favor do Sinaenco contra o Pregão eletrônico 8399110061 lançado pela Cia. Paulista de Trens Metropolitanos, tendo por objeto a "prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obra para instalação de Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais (ETE), aplicável aos processos do lavador de motores, truques e outros equipamentos da Oficina de Presidente Altino."

A conclusão do TCE reforça as teses defendidas pelo Sinaenco de que o caráter intelectual dos serviços de engenharia consultiva não configuram "algo pronto e de metodologia empresarial absolutamente consagrada", natureza dos serviços comuns exigida para uma licitação por pregão.

À luz desses argumentos, o despacho proferido pelo conselheiro relator Edgard Camargo Rodrigues, publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2012, determinou à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a anulação do certame, recomendando que “reveja o conteúdo do edital em todas as suas cláusulas, com o fim de eliminar eventual afronta à legislação ou à jurisprudência desta Egrégia Corte.”

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