Registro de novas empresas de Arquitetura e Urbanismo e mistas

Está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU o registro para empresas recém-criadas ou que não tinham registro no CREA.
Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. É o que prevê a Lei nº 12.378, de 2010, que regulamentou a profissão e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá seguir estes passos:
1. Acessar o site do CAU do seu estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação.
2. Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda.
3. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior.
4. Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios.
5. Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):
a. Documento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento Individual), registrado na Junta Comercial, incluindo os últimos aditivos;
b. Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;
c. Documento de vínculo contratual do responsável técnico com a empresa (carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviço);
d. RRT de Cargo e/ou Função do(s) responsável(eis) técnico(s).
Note que arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.


EMPRESAS JÁ CADASTRADAS NO CREA
Empresas que possuíam o registro de pessoa jurídica no CREA mas ainda não constam do cadastro do SICCAU devem solicitar o registro por e-mail. Para isso, anexar os documentos listados acima e incluir a Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica, com os nomes dos responsáveis técnicos, objeto social e capital da empresa, em cópias frente e verso (formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB). Esta Certidão não precisa ser atualizada e, na falta dela, aceita-se outro documento emitido pelo CREA para a empresa.
Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados AL, PA, PE, RN e RO – ainda não estão com os e-mails ativos –, que devem enviar mensagem para registroempresa@atendimentosiccau.org.br.
Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU.


Assessoria de Comunicação CAU/BR

0 comentários:

 
IAB Tocantins Copyright © 2009 Blogger Template Designed by Bie Blogger Template
Edited by Allan