Eleições do CAU serão realizadas dia 5 de novembro

Plenário do CAU/BR aprovou regulamento com calendário e regras para inscrição de candidaturas. Pleito será realizado exclusivamente na internet

       

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. Novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

“Será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU em todas as unidades da federação. Estamos construindo uma cultura de fazer eleições, esperamos levar muitas lições desse certame para aprimorá-lo cada vez mais”, afirma o conselheiro federal Fernando Costa (RN), presidente da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral (CTRE). “Espero que seja um processo que reflita os desejos dos arquitetos brasileiros”.

O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos, conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21.

Podem se candidatar todos os arquitetos e urbanistas devidamente registrados no CAU, desde que cumpram uma série de obrigações previstas no regulamento, como declarar não possuir débitos no Conselho e não ter sofrido condenações judiciais ou dos Tribunais de Contas. O período para registro das chapas vai de 8 a 19 de setembro.

CANDIDATOS – As candidaturas devem ser apresentadas por meio de chapas, compostas por candidatos a conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga. Cada chapa deverá preencher todas as vagas disponíveis para a unidade da federação. O número de vagas de conselheiros do CAU/UF será definido até o dia 28 de julho, de acordo com a quantidade de arquitetos ativos. A fórmula de cálculo de vagas nos plenários de cada Estado da Federação e do Distrito Federal está definida no artigo 32 da Lei 12.378.

Nas unidades da federação onde houver mais de uma chapa disputando a eleição, o plenário eleito será composto de maneira proporcional de acordo com a quantidade de votos conseguidos por cada chapa.

A supervisão de todo o processo eleitoral, incluindo impugnação de candidatos e análise de denúncias, será feita por comissões eleitorais das unidades da federação e pela Comissão Eleitoral Nacional. Os membros dessas comissões e seus parentes diretos, bem como sócios e procuradores, não podem se candidatar a nenhum cargo. O calendário eleitoral prevê prazos para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas e denúncias eleitorais, que devem ser encaminhados às comissões eleitorais dos CAU/UF. As decisões das comissões estaduais podem ser objeto de recursos na comissão nacional, que é quem dará a palavra final. Também será contratada uma empresa independente de auditoria para verificar a lisura de todo o processo.

A posse dos eleitos será dada pelo plenário de cada CAU ainda no mês de dezembro, para o mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2015 e encerrará em 31 de dezembro de 2017.

CAMPANHAS – As campanhas poderão ser promovidas a partir do dia 23 de setembro, exclusivamente pela internet, estando proibidas a realização de eventos e a distribuição de brindes e materiais impressos. Cada chapa poderá enviar material de campanha, com no máximo 10 megabytes de tamanho, para ser divulgado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

Os sites dos CAU/UF deverão conter fotos dos candidatos, síntese de seus currículos e o plano de trabalho da candidatura. As chapas poderão ainda encaminhar uma mensagem eleitoral eletrônica para ser enviada pelo CAU aos e-mails dos arquitetos de cada estado, na forma de uma newsletters. Essa mesma divulgação também será feita para os candidatos à vaga de representante das instituições de ensino superior.

ENSINO SUPERIOR – Para a escolha do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior será realizado um processo eleitoral próprio, onde votam os delegados indicados pelas instituições que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecido. Qualquer arquiteto e urbanista que seja professor em um curso de Arquitetura e Urbanismo pode se candidatar à vaga, desde que apresente uma carta de anuência da instituição de ensino à qual ele é vinculado. “Vários conselhos possuem esse mesmo cargo. É esse conselheiro quem faz a interlocução do sistema de ensino com o sistema profissional”, explica Fernando Costa.

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=25796

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