Por que os arquitetos não defendem seus direitos autorais?

Artigo de Leandro Flôres, advogado e engenheiro civil que atuou como consultor do CAU/BR na elaboração da Resolução dos Diretos Autorais (Nº 67)

Pela análise da jurisprudência, claramente se percebe que a classe dos fotógrafos, com muito mais frequência, vai ao Judiciário quando uma de suas obras é utilizada sem a anuência do detentor dos direitos autorais sobre ela ou com violação dos direitos autorais morais, como no caso da omissão da indicação da autoria. Também encontra-se jurisprudência de fotógrafos que processaram seus empregadores por violações de direitos autorais. Na grande maioria dos casos, os autores ganharam as ações. Entretanto, encontra-se bem menos julgados relativos a autores arquitetos que processaram os violadores de seus direitos autorais.

Por isto, costumo fazer um questionamento: por que os arquitetos e urbanistas não costumam ter reações semelhantes às dos fotógrafos, quando os direitos autorais por suas obras são violados, se a Lei de Direitos Autorais, da mesma forma, protege as fotografias e esboços, projetos e obras arquitetônicas?

No Brasil, é uma questão meramente cultural a quase inexistência de placa indicativa do autor do projeto na edificação concluída; é fácil encontrar placa de inauguração com o nome do presidente da entidade na época da conclusão da obra ou de político local, mas encontrar uma obra com a placa indicativa da autoria do projeto é uma raridade. A reversão deste quadro parece ser simples, embora lenta, como toda mudança cultural.

Outro exemplo típico é a passividade com que os arquitetos ainda encaram o fato de muitas campanhas publicitárias utilizarem-se de imagens de suas criações, como perspectivas e plantas baixas de suas obras, mas não indicarem os autores dos projetos arquitetônicos.

Acerca do plágio, a questão também não é muito diferente. “Da Costa do Sauípe à orla marítima de Salvador não faltam cópias dos meus projetos [...] Só há duas opções: ou fico bravo ou encaro como um elogio”, desabafou o arquiteto Davi Bastos na reportagem da Revista Isto É, de nov/2009: “Plágio ou Tendência? –  Não é fácil provar que uma casa ou um prédio foi copiado. Mas os arquitetos começam a descobrir que a Justiça pode ser uma aliada.” Ou seja, o autor sequer cogitou a opção de ajuizar uma ação contra os que copiaram seus projetos!

A Resolução Nº 67 do CAU/BR, em vigor desde junho deste ano, embora possa ser considerada arrojada, somente veio a consolidar tudo que já havia na legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema. Entretanto, para a mudança do cenário apresentado, penso que será preciso muito mais que isso: será preciso AÇÃO dos arquitetos. Ações preventivas e corretivas; como, ao entregar o projeto de uma edificação, já entregar o projeto da placa de identificação do autor que se pretenda ser afixada quando da conclusão da obra; ou como a de buscar amparo no Judiciário sempre que algum de seus direitos autorais for violado. Ações deste tipo são multiplicadoras e desencadeiam as mudanças que se espera, caso os arquitetos e urbanistas realmente queiram que os direitos autorais sobre suas criações sejam crescentemente valorizados e reconhecidos no país.

O CAU/BR está fazendo a parte dele, ao publicar uma Resolução tão benéfica aos arquitetos e ao procurar melhorar a Lei. Faça você a sua.

* Leandro Vanderlei Nascimento Flores, advogado e engenheiro civil, é autor do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais” (São Paulo: Editora Pilares, 2013)

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=36707

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