Programa Calçada Cidadã – Canoas/RS

Contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade, e a socialização dos espaços públicos, é o objetivo do programa “CALÇADA CIDADÔ.

A conquista da acessibilidade para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com deficiência, beneficia toda população. Compartilhar espaços públicos de qualidade e que permitem circulação segura e confortável é uma conquista de toda sociedade.

Baixe cartilha "Calçada Cidadã" sobre as regras para pavimentar sua calçada.

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Legislação Específica

NBR - 9050/2004

Lei 10.098 19/12/2000 – Decreto 5.296/2004

Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Legislação Municipal

Lei 3.979/1995 - Código de Obras de Canoas.

Lei 5.348/2008 - Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA Canoas).

Decreto 145/2013 - Regulamenta os artigos AREs 172,173,174,175 e 176.

Lei 5.341/2008

Instruções para aprovação de projetos para calçadas no Município de Canoas

Todos os projetos para calçadas adjacentes às edificações deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para análise e posterior aprovação. Os novos projetos e as reformas de calçadas deverão atender à Norma ABNT NBR 9050/2004 e as diretrizes estabelecidas pelo decreto 145/13 para calçadas do Município de Canoas.

Da Responsabilidade:

A responsabilidade de pavimentar as calçadas e mantê-las em bom estado, é do proprietário do imóvel.

Calçada Cidadã é Calçada Segura

--> Sem rampas (somente de acessibilidade);

--> Sem degraus;

--> Sem obstáculos;

--> Sem buracos;

Calçada Cidadã é Calçada acessível

--> Com piso antiderrapante

--> Com piso tátil

Informações necessárias Indicar:

a) O nível da calçada;

b) O nível da caixa de rolamento;

c) O nível do piso do lote;

d) O nível do acesso ao saguão do edificação;

e) Localização de rampas;

f) Indicação da implantação de piso tátil

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A largura das calçadas e a implantação das faixas: Faixa livre, faixa de serviços e faixa de acesso.

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Fonte: http://www.canoas.rs.gov.br/site/home/pagina/idDep/36/id/146

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