CAU/SP condena profissional envolvida em desabamento em 2013

Arquiteta e urbanista foi condenada a 240 dias de suspensão e pagamento de multa

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Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP informa que o Processo Ético-disciplinar Nº 1000003099/2013, no qual figurou como denunciada a arquiteta e urbanista Rosana Januário Ignácio, tramitou em caráter sigiloso perante a Comissão de Ética e Disciplina do Conselho, a fim de que fosse apurada a responsabilidade da referida profissional no desabamento que ocorreu em 27 de agosto de 2013, na Avenida Mateo Bei, Nº 2.303, São Mateus, Zona Leste de São Paulo/SP, culminando no falecimento de 10 operários.

Após regular tramitação e instrução, com a apresentação de defesa e oitiva da denunciada, o processo foi julgado pelo Plenário do CAU/SP, em sua 5ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2014.

Na ocasião, a denúncia contra a profissional foi considerada PROCEDENTE, sendo ela condenada ao cumprimento da penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e o pagamento de multa no valor de 7 (sete) anuidades, nos termos do artigo 19, incisos II e IV, da Lei 12.378/2010.

Veja aqui o Ofício Declaratório Nº 001/2015 – CAU/SP

O Plenário do CAU/SP condenou a denunciada pelo acobertamento do exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, pela falsidade na apresentação de projetos e documentos, pela ausência durante a execução da obra e pela falta de elaboração e recolhimento de RRT, com fundamento, respectivamente, nos incisos IV, IX, X e XII do artigo 18, da Lei 12.378/2010.

O presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, esclarece que, pelo fato do desabamento ter ocorrido  no dia 27 de agosto, não foi possível aplicar ao caso o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas – atualmente em vigor – uma vez que sua publicação aconteceu pouco mais de 15 dias após a tragédia, no dia 16 de setembro.

Segundo Belleza, “a criação do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas (clique aqui para conhecê-lo) é um marco fundamental no exercício da profissão, estabelecendo parâmetros e critérios para a atuação dos profissionais e também prevendo as devidas sanções disciplinares”.

Via : CAU/SP.

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=39473

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