Nova regulamentação de direitos autorais

Raio X da resolução no 67 do CAU sobre os direitos autorais na arquitetura

Por Juliana Nakamura
Edição 240 - Fevereiro/2014



Com entrada em vigor prevista para 1º de março de 2014, uma nova resolução do CAU/BR promete ajudar a combater o plágio e o uso indevido dos projetos de arquitetura, práticas ainda recorrentes e, muitas vezes, de difícil reparação no Brasil. Elaborada ao longo do ano de 2013, a resolução no 67 trata especificamente sobre os direitos autorais em arquitetura e urbanismo, estipulando multa para quem desrespeita tais direitos.
"A resolução regulamenta o tema de forma bem mais abrangente do que havia sido feito no outro conselho profissional", compara o advogado Leandro Flores, consultor do CAU/BR e autor do livro Arquitetura e engenharia com direitos autorais. "O texto avança em questões que parecem subjetivas, mas que são de grande importância", afirma o presidente nacional da entidade, Haroldo Pinheiro. "Essa norma recupera a noção de arquitetura como produto cultural, o que valoriza não só o caráter singular de uma obra, mas o trabalho do profissional de visualizar soluções inovadoras", diz.

DIREITO MORAL E PATRIMONIAL
Em consonância com o que já estava definido na legislação sobre direito autoral (Lei 9.610 de 1998), a resolução diferencia os direitos patrimoniais, que são de utilização da obra, e os morais, que são relativos à paternidade do trabalho. Os direitos morais são inalienáveis e perpétuos. Ou seja, o autor de um projeto original deve sempre ser lembrado como tal, ainda que não possua mais os direitos autorais patrimoniais da ideia.
Para valorizar a criação arquitetônica, a resolução define que, sempre que uma peça de publicidade, placa ou meio de comunicação utilizar um projeto ou outro trabalho técnico de criação, deve especificar o nome do autor original. "A exigência da identificação nos projetos usados em publicidade é importante por ajudar na divulgação do trabalho do arquiteto", avalia a arquiteta Renata Marques.

ALTERAÇÃO DE PROJETO
Os projetos - e outros trabalhos técnicos de criação - somente podem ser reproduzidos com o consentimento do detentor do direito autoral. Isso vale não só para a repetição de projetos (para o caso em que o construtor contrata um projeto de arquitetura e constrói dois ou mais empreendimentos iguais), mas também para alterações a serem realizadas tanto no projeto quanto na obra construída.
Renata lembra que a alteração de projetos por parte de construtores e incorporadores é uma preocupação dos arquitetos que passa a ser atendida pela resolução. "Há ocasiões em que são detectadas interferências na obra e o arquiteto não é consultado para a tomada de decisão", lamenta a arquiteta.

NA PRÁTICA Para ter sua obra protegida, os profissionais precisam fazer uma solicitação com um requerimento específico disponibilizado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (Siccau), acessado pela internet. O requerimento deve ser acompanhado de cópia certificada digitalmente do projeto ou do trabalho técnico, além de uma descrição de suas características essenciais. Pela análise do processo administrativo será cobrado o valor de duas vezes a taxa de RRT.
O registro é então analisado pelo CAU do Estado onde o profissional reside, e então encaminhado ao CAU/BR para publicação em sua página na internet. Ali, devem ser listados todos os projetos e obras intelectuais protegidas para consulta pública.

FACULTATIVO E ADEQUADO
"Até então, faltava um lugar para realizar o registro de autoria e guardar o trabalho desenvolvido intelectualmente", opina o arquiteto Eduardo Martins, diretor do escritório Purarquitetura. Ele conta que já chegou a registrar projeto em cartório civil, mas que é muito mais adequado ter um fórum específico onde seja possível depositar esses documentos.
Diferentemente do que acontece com o RRT, que era e continua sendo obrigatório, o registro de autoria é facultativo. "Esse é um aspecto positivo, pois não é qualquer projeto que deve ser protegido", analisa Eduardo. Segundo ele, é preciso haver bom-senso da parte dos profissionais. "Vamos supor que eu desenhe, de presente, uma casa para uma ex-funcionária, que decidiu voltar para a sua terra natal. Ao registrar esse projeto, eu vou obrigá-la a pedir minha autorização sempre que ela quiser reformar? Isso é desnecessário", analisa Eduardo Martins.

PERDAS E DANOS
Para o presidente do CAU/BR, a Resolução nº 67 é mais ampla e detalhada que a maioria dos instrumentos adotados em outros países, e está em sincronia com a legislação nacional. "A norma espanhola é a que mais se aproxima da brasileira, mas agregamos tópicos que não encontramos em legislações de outros países, como a definição de plágio e a indicação de valores para indenizações."
A resolução recomenda indenizações mínimas a serem requisitadas à Justiça em casos de violação de direitos autorais. Por exemplo, caso um arquiteto queira processar uma construtora por plágio de obra intelectual protegida, o CAU/BR recomenda uma indenização de no mínimo quatro vezes o valor dos honorários profissionais a título de violação de direitos autorais morais, e mais duas vezes o valor dos honorários por violação do direito autoral patrimonial. O pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de, quando possível, sanear a violação, tampouco o exime de eventual responsabilização civil ou criminal.

PROJETOS MELHORES? A resolução do CAU/BR procura contemplar uma realidade cada vez mais presente na arquitetura brasileira, que é a da existência de múltiplos autores de um mesmo projeto. O objetivo é criar um regramento para eventuais disputas jurídicas entre coautores. O texto afirma que, para fins de direitos autorais, são considerados coautores todos os profissionais que participaram da criação da obra intelectual protegida. A exceção fica por conta dos profissionais que apenas auxiliaram na representação da obra intelectual, como os desenhistas, digitadores e maquetistas.
A expectativa é que a resolução de direitos autorais cause impactos na qualidade dos projetos e da arquitetura como um todo. "A garantia desses direitos trará benefícios concretos aos profissionais inovadores, que buscam alternativas melhores e mais eficientes, e que criam soluções", avalia o presidente do CAU/BR. Segundo ele, a capacidade criativa dos arquitetos tende a ser mais valorizada, inclusive porque a autoria dos projetos será indicada em documentos e peças de divulgação onde a obra intelectual aparece.
"Tudo isso evita situações como o plágio e a cópia malfeita, levando os arquitetos a pensarem em soluções que atendam às condições específicas do local onde a obra será erguida. É um avanço em relação à valorização da atividade, com ganhos para os profissionais e seus clientes", finaliza Haroldo Pinheiro.

Raio X da resolução no 67 do CAU sobre os direitos autorais na arquitetura

Imagem: Sergio Colotto

 

Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/240/nova-regulamentacao-de-direitos-autorais-308200-1.aspx

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