“A Cidade” em Chico Science – notas musicais, jurídicas e sociológicas

Por Cláudio Oliveira de Carvalho, Ezilda Melo e Mariana Brito Cairo



1. Nas notas do Direito
Propõe-se, neste artigo, uma reflexão mais sensível do Direito através da arte musical, com o intuito de destacar a exclusão social nas cidades brasileiras. Para tanto, parte-se do pressuposto de que o Direito não deve ser estudado somente a partir de uma perspectiva isolada, mas também de conexões com outras áreas de conhecimento. Dentre as diferentes formas de expressão artística, a música é uma das que mais permite a revelação de aspectos profundos da natureza humana, capazes de identificar realidades e anseios na sua plenitude.
A música acompanha o homem nas suas expressões desde os seus primeiros passos, e está presente em suas inúmeras manifestações, como forma de externar sentimentos e auxiliar na compreensão, interpretação e aplicações do direito. A grandiosidade de repertórios que contribuem para a análise do mundo jurídico é imensa, percorrem temas como cidadania, direito das famílias, combate à corrupção, etc. Aqui, a análise será feita sobre a exclusão social gerada pelo sistema urbano, marcante na divisão desigual dos espaços urbanos. A música escolhida, “A cidade”, exalta os valores democráticos contidos na cultura popular, diante da perspectiva de leitura aqui feita.
De acordo com GRÜNE (2012), através da música é possível ver o conhecimento jurídico popularizado como agente reativo da cidadania, combatente na inexistência social e do sentimento de nidificação. O intérprete imprime personalidade aos sentimentos presentes nas mensagens que suas letras abordam, valendo-se de técnicas diversas, e sempre expressam a sua subjetividade através das canções, que, por mais objetiva que seja a abordagem de aspectos jurídicos de questões sociais, presentes muitas vezes de forma subliminar nas letras de muitas músicas, é um estímulo ao sentido de sentir o Direito.
Através da música, é possível questionar conceitos, expressar sentimentos e impressões, estabelecendo uma aproximação entre as pessoas, ilustrando vivências, formas de consciência, fazendo analogias e conexões. A interação entre música e Direito permite estabelecer interpretações de várias problemáticas sociais como a exclusão social nas cidades.
A desigualdade provoca uma significativa exclusão social. A competição pelo solo urbano, por exemplo, tem gerado efeitos sociais muito fortes. A expansão das favelas contribui para uma segregação cada vez maior. A exclusão do acesso a habitações dignas compromete direitos básicos dos cidadãos, os quais deveriam ser respeitados e promovidos por todos. Em relação a esse aspecto dos direitos sociais, por exemplo, o movimento sócio-cultural Manguebeat tem se destacado pelas formas originais e criativas de expressão artística de suas músicas, as quais buscam ampliar reflexões sobre a necessidade de reduzir a exclusão social e promover uma maior integração de toda a sociedade. Analisar-se-á a letra da música “A Cidade” (Chico Science) a partir de uma perspectiva jurídico-sociológica, com uma abordagem sobre a exclusão social nas cidades brasileiras, a sua relação com os direitos sociais dos cidadãos e os direitos fundamentais do ser humano.
2. Um Maracatu Legislativo
A arte exerce uma função importante na vida das pessoas, desenvolvendo-se e refletindo no seu cotidiano, afetando a sua realidade. (MELO, 2015, p.115) afirma que o Direito é uma empreitada artística porque possui características de obra de arte. Sendo assim, acredita-se que com a arte libertam-se pensamentos sociais e históricos, capazes de serem estudados de uma forma racional, nos colocando em contato com a verdade.“Ela exerce uma função mediadora unindo o meramente sensível e o inteligível, o finito e o infinito, o subjetivo e o objetivo, a natureza prisioneira de si mesma e a liberdade de pensamento” (FREDERICO, 2013, p. 29).A função que a arte exerce na vida cotidiana não encerra discussões com seus receptores, mas inicia novas reflexões sobre o mundo exterior. “Com seu aspecto sensível, a arte impõe uma forma diferente de conhecimento. Os objetos artísticos são possuidores de um conteúdo, de um sentido, posto objetivamente pelo artista e aceito subjetivamente pelo receptor” (FREDERICO, 2013, p. 27).
ECO (2012) sustenta um “modelo teórico” de obra aberta, em que haja relações de fruição entre os seus receptores e não reproduza uma estrutura objetiva de obra. “Trata-se, portanto da tentativa de estatuir uma nova ordem de valores que extraia os seus próprios elementos de juízo e os seus próprios parâmetros da análise no contexto no qual a obra de arte se coloca” (ECO, 2012, p.10). Os aspectos fundamentais da obra aberta é o questionamento para antes e depois da obra, e a ambiguidade. É possível expor uma problemática social com o objetivo de reestruturá-la a partir da obra aberta. Através da arte é possível contestar o “definido”, propondo uma obra aberta com outras possibilidades de resultados. A obra aberta substitui algo entendido como estereótipo, transformando a compreensão da obra de arte, recusando as definições estáveis, utilizando técnicas de indagações variáveis dando formas mais abrangentes na comunicação dos homens.
De acordo com ECO (2012), a obra aberta possibilita a intervenção nas comunicações, substituindo livres escolhas pelas opiniões pré-fabricadas. É a nova forma de análise experimentada no objeto estético, dando forma a uma nova vida. A obra não deixa de ser obra com a intervenção do receptor; o que ocorre é o revezamento das interpretações e o deslocamento das perspectivas. MELO (2015, p.114) coloca o jurista como um artista que cria e recria, porque ele lê, ouve, analisa, interpreta, reconsidera e o refaz o quadro, dando-lhe novas tintas e apresentando novo resultado e, neste sentido, portanto o jurista é autor e obra.
FOUCAULT (2001) indica que há uma inquietação diante do que é o discurso em sua realidade material de coisa pronunciada ou escrita. Na sociedade, o discurso é muitas vezes controlado e o seu acontecimento aleatório é dominado através dos procedimentos de exclusão e interdição. As interdições que o atingem revelam sua ligação com o desejo e o poder. “O discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta o poder do qual nos queremos apoderar” (FOUCAULT, 2001, p.10). O autor de uma obra traz seu gênio, com seu domínio de objetos, métodos, definições, técnicas de instrumento–“se o discurso existe, o que pode ser, então, em sua legitimidade, senão uma discreta leitura?” (FOUCAULT, 2001, p.48).
De acordo com (FOUCAULT, 2001, p. 49), o discurso nada mais é do que a reverberação de uma verdade nascendo diante de seus próprios olhos. Através da música é possível questionar conceitos tidos como “verdades a priori”, e desnaturalizar determinadas crenças. A linguagem universal da música expressa impressões e sentimentos, que estabelecem uma aproximação entre as pessoas e possui infinitas possibilidades (SCHROEDER, 2006). O Direito absorve os valores que se instalam na sociedade produzindo normas gerais, que são utilizadas no processo de aplicação para prevenção ou solução de conflitos. A partir da música é possível expor desejos, ilustrar conflitos, fazer analogia e conexões (LOPES, 2012).
Canções que ilustram a vivência na sociedade trazem consigo outra forma de consciência, constituindo um caminho com infinitas possibilidades de conexões e experiências. Como destaca LOPES (2012), é um exercício do confronto dos processos hermenêuticos com a aproximação de elementos metafórica ou literalmente expostos pela música. “O que é posto em relevo pela arte é o caráter social da personalidade humana” (FREDERICO, 2013, p. 137). A interação analógico-metafórica entre música e direito cria a interpretação de problemas através de uma nova comparação.
O Direito não está conseguindo pacificar conflitos gerados pela ordenação. Através da arte é possível mostrar uma realidade material com seus problemas e a necessidade de solução. É uma visão diferente aplicada ao Direito, à disposição da sociedade, para que se consiga uma sociedade solidária, justa e livre. A partir do momento em que a revolução de pensamentos se forma, é possível conscientizar através da estética. “O discurso não é simplesmente aquilo que manifesta (ou oculta) o desejo; é, também, aquilo que é o objeto de desejo” (FOUCAULT, 2001, p.10). “Há, pela arte em geral e pela música, especificamente, um adensamento dos sentidos em relação ao Direito e, sobretudo, a sua dinâmica operativa, que ocorre na transcendência do evidente consolidado na expressão estática dos fenômenos jurídicos principais” (LOPES, 2012, p. 105). De acordo com LOPES (2012), é possível fazer a comparação compositor-legislador e artista – intérprete.
Segundo GRÜNE (2012), mesmo o que o direito à participação social já esteja expresso na Constituição, ainda ocorrem carências de valorização das manifestações populares como garantidoras da formação jurídica. As manifestações produzidas através da música são originárias de um espaço democrático, gerando debates que analisam o meio jurídico. Exaltando os valores democráticos contidos na cultura popular, as canções “advertem, questionam, instigam, emocionam e inspiram a transformação da realidade social” (GRÜNE, 2012, p. 8).
“A cidade” de Chico Science transmite a inquietação da sociedade sobre o cotidiano, traz consigo a exclusão social evidente no Brasil, porque uma leitura das questões sociais retratando que a cidade é o centro, e que o objetivo principal dela é apenas o lucro do poder e da ambição (a cidade como mercadoria). Com uma letra produzida por pessoas que fizeram parte da realidade da época, marcada pelo descaso e abandono, a letra da música faz uma crítica social, através do protesto. A canção é incisiva ao dizer “o de cima sobe e o de baixo desce” pelo cenário marcado pela desigualdade:
O Sol nasce e ilumina as pedras evoluídas/ Que cresceram com a força de pedreiros suicidas/ Cavaleiros circulam vigiando as pessoas/ Não importa se são ruins/ Nem importa se são boas/ E a cidade se apresenta centro das ambições/Para mendigos ou ricos e outras armações/ Coletivos, automóveis, motos e metrôs/ Trabalhadores, patrões, policiais, camelôs/ A cidade não pára, a cidade só cresce/ O de cima sobe e o debaixo desce/ A cidade se encontra prostituída/ Por aqueles que a usaram em busca de saída/ Ilusora de pessoas e outros lugares/ A cidade e sua fama vai além dos mares/ No meio da esperteza internacional/ A cidade até que não está tão mal/ E a situação sempre mais ou menos/ Sempre uns com mais e outros com menos/ A cidade não pára, a cidade só cresce/ O de cima sobe e o debaixo desce/ Eu vou fazer uma embolada, um samba, um maracatu/ Tudo bem envenenado, bom pra mim e bom pra tu/ Pra gente sair da lama e enfrentar os urubus / Num dia de Sol, Recife acordou/ Com a mesma do dia fedentina anterior.
“A divisão entre poucos que muito têm e muitos que nada possuem projeta uma sociedade injusta e sem igualdade” (PINTO, 2012, p. 63). Uma sociedade justa não depende somente do texto abstrato da lei. A desigualdade é uma marca no Brasil, denunciada em diversas canções brasileiras, em que o egoísmo prevalece, a preocupação dos indivíduos é apenas com os próprios interesses. É urgente a busca da igualdade. De acordo com (PINTO, 2012, p. 66), a música tem em comum com o direito a perspectiva de ambos se tornarem obra de arte. Cabe ao Estado minimizar as desigualdades. Se não houver um estímulo para se cultivar a justiça, o egoísmo prevalecerá. O bem comum jamais será alcançado se as ações estatais não considerarem aquilo que representa o melhor para os indivíduos em uma sociedade. As manifestações através da música são originárias de uma relação de pertencimento em um espaço democrático, no qual as diferenças são colocadas de lado, e é possível enxergar o próximo, sendo todos respeitados como iguais.
BAUMAN (2010) indica que é possível analisar o Direito a partir de novos pontos de vista, pois o conservadorismo tende a apresentar um grande atraso em relação às mudanças. Inovadores pontos de vista nos permitem encontrar algo além do que os nossos olhos veem, a partir de compreensão, reorganização e sensações. Nossa cognição progride nosso conhecimento. Leva-se tempo para a substituição do quadro cognitivo. Seguindo a ideia de CERQUEIRA (2003), lidando com a estética e os aspectos analógicos das obras, veremos como as duas interagem, uma remetendo à outra, através da realidade social e histórica da exclusão social no Brasil. “Cada tentativa de entender um texto é uma etapa diferente em direção à ideal, embora irrealizável, interpretação final” (CERQUEIRA, 2003, p. 13), pois a interpretação está sempre em andamento.
É possível colocar a problemática social da exclusão através de uma capacidade criativa para a compreensão do mundo em que vivemos e criar um diálogo entre a realidade e a interpretação, pois “o artista, ainda que não seja sociólogo, não cria o seu trabalho no vazio” (CERQUEIRA, 2003, p. 21). Busca-se, assim, por meio da analogia e metáfora, participação do espectador/receptor, e da experiência espacial, uma proposta de recriação da cidade, ativada pela arte e sua força de invenção (PRADO, 2013).
3. A cidade não para, a cidade só cresce
A exclusão social é uma marca inquestionável no Brasil. O precário acesso ao mercado de trabalho, a baixa escolaridade, juntamente com a pobreza, produz uma sociedade profundamente desigual e com baixo dinamismo econômico. Com a consolidação do capitalismo, a expansão da exclusão social ocorre de forma rápida, provocando uma significativa desigualdade social. Nos grandes centros urbanos, onde as favelas só têm aumentado, o acesso à educação e aos serviços de saúde é mais restrito, o índice de desemprego é maior e a renda dos moradores é baixa. Por outro lado, existem diversos bairros de luxo, onde predominam os condomínios fechados, com saneamento básico eficiente, sistemas educacionais privados, excelentes atendimentos de saúde, mais e melhores oportunidades de emprego.
Com o crescimento acelerado do processo de urbanização no Brasil, o sistema urbano não foi capaz de garantir melhores condições sociais para todos, com espaços urbanos marcados por fortes contradições de caráter social, econômico e demográfico, gerando efeitos de desigualdades e exclusão (CORRÊA, RODRIGUES, RIBEIRO, 2009). Os grupos socialmente excluídos são privados de praticar seus direitos básicos como cidadãos. A divisão social do espaço urbano diminui as chances de o indivíduo alcançar melhores posições, produzindo diversos efeitos. “Podemos dizer que se trata do Direito fora do lugar porque, pretensamente, a lei se refere a todos os indivíduos, de acordo com os princípios do positivismo” (CARVALHO, RODRIGUES, 2013, p. 2).
O desequilíbrio que se reproduz cada vez mais nas cidades brasileiras contribui para a formação de cidades desiguais e injustas. Para a grande maioria da população, restam terras que a legislação urbanística veta para a construção ou espaços precários de periferia. “As prestações socioespaciais de serviços públicos quanto à distribuição de equipamentos de consumo coletivo são extremamente desiguais” (CARVALHO, RODRIGUES, 2013, p. 2). A instabilidade na vida social leva à segregação residencial como uma marca no padrão de organização social dos grandes espaços urbanos brasileiros (CORRÊA, RODRIGUES, RIBEIRO, 2009).
A cidade real, ao definir, através da lei, formas permitidas e proibidas da produção do espaço, tem como consequência uma posição de cidadania limitada (ROLNIK, 1999). Os espaços populares não regulados ou em desacordo com a lei definem uma fronteira, fundamentando a geografia social da cidade– “para dentro, o comércio, as fábricas não incômodas e a moradia de elite; para fora a habitação popular e tudo que cheira mal, polui e contamina” (ROLNIK, 1999, p. 4). “O urbanismo brasileiro não tem comprometimento com a realidade concreta, mas com uma ordem que diz respeito a uma parte da cidade apenas” (MARICATO, 2002, p.122). A sociedade cada vez mais reproduz desigualdades e privilégios. A segregação territorial dificulta as relações democráticas e igualitárias.
A perversa política de tolerância com as formas de uso do solo desencadeou as ocupações ilegais das favelas e loteamentos irregulares, além do Estado omitir o seu papel de planejador de crescimento urbano (RIBEIRO, JUNIOR, 2012). A exclusão social é assustadora nas cidades do Brasil, e muitas não integram as distintas classes, existindo uma necessidade urgente em atualizar a questão urbana brasileira, pois a atual expansão não visa uma sociedade democrática, justa e sustentável. É necessário atualizar o direito à cidade materializada em um novo projeto de cidades e de organização da vida social através de práticas e políticas sócio-territoriais. Uma reforma urbana que seja idealizada no direito à cidade deve ser baseada na negação da segregação social, com padrões de sociabilidade e solidariedade na representação dos interesses coletivos (RIBEIRO, JUNIOR, 2012).
RAMOS (2012) indica que habitação, trabalho, infraestrutura urbana, lazer, cultura, etc. são condições favoráveis de integração à cidade como um todo, a qual deve ser dotada de formas e alternativas de acessibilidade e mobilidade sustentáveis, com sistemas inteligentes de transportes, com tarifas socialmente justas, contribuindo para a inclusão social, qualidade de vida e participação comunitária.
A falta de urbanidade, a precariedade dos serviços públicos de educação, saúde e transporte, representam a condição urbana em que vive a população brasileira. Para que se tenham boas condições de vida depende-se frequentemente de políticas públicas urbanas – transporte, moradia, educação, saneamento, lazer, segurança (MARICATO, 2013). A cidade não deve ser apenas a organização funcional do espaço, ela é mais que isso, é o espaço de condição para uma vida digna (IASI, 2013).
As favelas são crescentes agrupamentos de excluídos, ricos em suas misérias. São grupos socialmente invisíveis, vivendo em habitações precárias, formando um cenário de uma cidade dentro das cidades, vivendo em uma ordem e uma dinâmica própria, pois não há Estado dentro da favela, é uma conjugação urbana, procedida ao relento do Poder público, é uma comunidade de excluídos. A irregularidade de sua constituição é caracterizada pela escassez de aparelhos urbanísticos fundamentais. É papel do Estado efetivar essa igualdade, é necessário que se subam aos morros e eliminem os “muros e cercas”, pois as dificuldades se multiplicam com o tempo nos subúrbios favelizados, no intramuros de uma sociedade dividida (ARONNE, 2012).
A maioria da população brasileira vive em favelas ou assentamentos precários, carentes em diversas dimensões, mas, sobretudo na questão habitacional, o que causa uma exclusão que reflete em diversas dimensões da vida, promovendo de maneira perversa a degradação da qualidade de vida desses excluídos, marcados pela precariedade. “A invasão de terras urbanas no Brasil é realidade ignorada, é parte intrínseca do processo de urbanização. Ela é estrutural e institucionalizada pelo mercado imobiliário excludente e pela ausência de políticas públicas” (CARVALHO, RODRIGUES, 2013, p. 4).
As cidades têm seus objetivos. São as formas mais antigas de aglomeração espacial e manifestação de culturas. A luta pelo espaço contrapõe o direito à cidade. “É na cidade que encontramos e de onde extraímos matéria poética para a construção de obras que visam, entre outras coisas, ressignificar os espaços urbanos com proposições poéticas e/ou de cunho político” (PORO, 2013, p. 79). Os espaços transformam e educam, fazem parte do que somos e todos têm direito à experiência da cidade.
A Cidade é um palco vivo. A arte é a extensão criativa que existe nos citadinos, uma forma de comunicação forte que conecta através do cognitivo das pessoas de forma sensível. A cidade é capaz de nos ensinar através da coletividade, com conexões e experiências, atingindo o que sentimos e nos transformando. Vivenciar os espaços, através dos sentidos, e com um olhar crítico, é pensar sobre o que acontece ao nosso redor, é “ocupar de modo poético e inventivo o imaginário urbano” (PORO, 2013, p. 87), construindo diferentes possibilidades de pensar e agir. Analisar o que acontece ao nosso redor criticamente de forma poética é possível com o uso da arte no cotidiano.
“O reconhecimento mais coletivo do papel central da cidade nos panoramas culturais e civilizacionais evoca a instauração de pautas de valores e de princípios para ela” (SEIXAS, 2013). “É na cidade que se desenvolvem novos processos e ritmos de interação, de criação, de inovação, novos modelos de relacionamento e de desenvolvimento humano” (SEIXAS, 2013, p. 15). Por exemplo, com a elaboração dos Planos Diretores Urbanos existiram novas possibilidades, desafio que envolve reconstruir nossas cidades segundo os valores da igualdade, da democracia e da justiça social (CARDOSO, 2012).
De acordo com FERNANDES (2013, p. 2015), O Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001):
Firmemente substituiu a noção– dominante na ordem jurídica – de propriedade privada individual sem maiores qualificações pela noção das “funções sociais da propriedade e da cidade”, de forma a dar suporte às políticas públicas de inclusão sócio-espacial e às estratégias de democratização do acesso ao solo urbano e à moradia nas cidades.
O Estatuto das Cidades ao criar diversos processos sociopolíticos e mecanismos jurídicos propôs um sistema urbano democratizado, reconhecendo os direitos coletivos. É um marco jurídico inovador para o processo de uso, ocupação, desenvolvimento, conservação, construção e regularização do solo. Desde a aprovação desta lei federal as cidades do Brasil têm passado por mudanças profundas. O déficit habitacional continua enorme, porém, “diretamente comprometida com a agenda sociopolítica da reforma urbana – e etapa crucial na construção nacional e internacional do tão clamado direito à cidade –, a ordem jurídica brasileira já mudou significativa e estruturalmente” (FERNANDES, 2013, p. 220).
O direito à cidade conecta com as mais variadas dimensões, sobretudo a multicultural, a partir da criatividade e inovação da população para o seu desenvolvimento, renovando o sentimento de pertença de todos. É nesta ordem que, através da música, se exprime vontade, possibilidades, realidade, conexão com o meio, etc. As leis não são suficientes para que se mude o quadro de exclusão que vivenciamos no Brasil atual. É necessário uma maior sensibilidade do governo, operadores do direito e sociedade. Por isso o papel da música numa dada sociedade é capaz de expor sentimentos, muitas vezes não reconhecidos, e “atingir” o próximo de modo que se reflita sobre o meio em que vivemos.
Direito e sociedade se completam. A sociedade se aproxima do direito sob diversas formas, pois a sociedade é politicamente, culturalmente e sociologicamente ampla. Nesse contexto, unificam-se teorias à estética, como afirma FILHO (2012, p. 90) analisar a música, adotando o Direito aplicável de forma mais simples e acessível a uma população que necessita conhecer esse Direito, é, além de tudo quanto se possa imaginar, verdadeira lição de ensino do direito.
Uma sociedade bem informada rompe barreiras. “A expressão do pensamento é valorizada e passamos a criar nossos próprios sistemas de divulgação da informação” (FILHO, 2012, p. 95). A compreensão do Direito através da música, do cinema, da literatura, enfim, a partir de uma visão transdisciplinar, unifica os pensamentos e ideias de uma sociedade (FILHO, 2012), propondo maior acesso ao mundo jurídico.
4. A cidade se encontra prostituída: o Manguebeat e o Caos Urbano
As comunicações proporcionam uma integração e amplia ideias de todos numa sociedade. A participação da sociedade produz diversos efeitos nas discussões jurídicas. A linguagem informal da música aproxima as pessoas. A arte é a representação da vida através das manifestações humanas. “Podemos, a partir da música, aproximar essa arte daquele que vê a arte, mas não consegue senti-la” (FILHO, 2012, p. 98). A música aproxima identidades diferentes, e é uma forma de reconhecimento da norma.
O Manguebeat (Manguebit ou Mangue Beat) surgiu num contexto marcado pela “ofensiva econômica neoliberal que deixou de lado as demandas sociais e abriu assim espaço para um ‘caldo’ sociopolítico propício ao surgimento de movimentos de rebeldia e contestação” (CARVALHO, GAMEIRO, 2008, p. 3). Mistura ritmos regionais nordestinos com funk, rock, hip hop e música eletrônica. O movimento tem como ícone o músico Chico Science e a Banda Nação Zumbi. Utiliza-se o caranguejo como metáfora do homem que se agarra na lama para sobreviver. A estética do mangue incorporou elementos urbanos e as letras de música desse movimento abordam o abandono econômico e social na cidade de Recife.
A ambição, o caos e o consumo capitalista presentes na letra retratam a desigualdade acentuada vivida na época, mas também atual para os dias de hoje. “A cidade se encontra prostituída/ Por aqueles que a usaram em busca de saída/ Ilusora de pessoas e outros lugares/ A cidade e sua fama vai além dos mares/ No meio da esperteza internacional/ A cidade até que não está tão mal”. Diante das crises recorrentes que afetam a realidade urbana desde a implantação do projeto neoliberal, a cidade se vê obrigada a lançar-se em um mercado internacional extremamente competitivo, onde municípios de todo o mundo lutam entre si pela atração de turistas e investimentos privados que flutuam em busca de melhores oportunidades. O resultado disso é o agravamento da exclusão social e a precarização dos bens de consumo coletivo capazes de proporcionar qualidade de vida aos habitantes.
O Manguebeat, através não só das letras, mas de um movimento, é capaz de exaltar através da arte, problemas culturais sociais e econômicos. O movimento expandiu a consciência da população pernambucana e de todo o Brasil. As expressões musicais desse movimento buscam entender o lugar que se vive e o mundo social. Na cidade existem ricos e pobres, porém todos com a necessidade de viver bem. A cidade é a luta pela sobrevivência e as relações de poder dominam a sociedade. Esse movimento “articulou manifestações tradicionais e modernas, contribuiu para despertar a participação política e questionou o modo de construção das políticas públicas” (CARVALHO, GAMEIRO, 2008, p. 3). As práticas coletivas de forma autônoma são importantes para que todas as pessoas possam compreender a dinâmica de uma cidade, caracterizando a luta, através de novos objetivos. As redes mais informais garantem a conexão com a maioria da população.
O Manguebeat foi se instalando nas periferias das cidades, e partir daí foi penetrando nos meios de comunicação, ganhando um espaço cada vez maior. Aproximou-se da arte do povo da periferia, conectando problemas globais, fez ecoar no público urbano o interesse pelos temas que afligiam essa parcela da população com a qual se identificava. Valorizou a cultura a partir uma nova estética, para além dos instituídos desde sempre pelas elites. (CARVALHO, GAMEIRO, 2008). A juventude da periferia passou a ser representada no cenário musical nacional. E, mesmo sem apoio do Estado, teve grande influência na dinâmica cultural para as favelas.
“Às letras das músicas, repletas de figuras de linguagem associadas à metáfora do Mangue e usadas para fazer críticas sociais contundentes, o movimento adicionou a discussão sobre cidadania e identidade cultural, usando metaforicamente a lama do mangue para tratar da exclusão social” (CARVALHO, GAMEIRO, 2008, p. 8). Refletia sobre a necessidade urgente de reforma para democratizar as políticas públicas culturais, havendo o reconhecimento em diversas esferas sociais. Atribuiu-se um sentido na comunicação enfatizando a transformação social.
“E a situação sempre mais ou menos/ Sempre uns com mais e outros com menos”. Nas principais cidades brasileiras, áreas centrais modernas são cercadas por parcelamentos periféricos muito pobres, geralmente irregulares – os “clandestinos” – onde a autoconstrução é a regra. Mesmo nas áreas mais ricas, edifícios e construções sofisticados coexistem com milhares de favelas precárias que resultam da invasão de áreas públicas e privadas. Um grande número de lotes de propriedade privada – estimado em 40% em algumas cidades – é mantido vazio para especulação, uma vez urbanizado à custa da ação do Estado (FERNANDES Apud CARVALHO, RODRIGUES, 2013).
Neste sentido, a prestação social de serviços públicos quanto à distribuição de equipamentos de consumo coletivo são extremamente desiguais, com as áreas mais pobres apresentando um déficit de sistemas de drenagem e saneamento, equipamentos de saúde e educação, áreas de lazer e espaços verdes. (FERNANDES Apud CARVALHO, RODRIGUES, 2013).
Os movimentos sociais avançam na luta por uma sociedade democrática. “A política de desenvolvimento urbano que não tiver como prioridade atender às necessidades essenciais da população pobre das cidades estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras dessa política, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos” (CARVALHO, RODRIGUES, 2013). Visto isso, “a partir do momento em que a revolução do pensamento se formar – e já está se formando –, teremos um Direito mais próximo, mais tecnológico e menos burocrata” (FILHO, 2012, p.99).
5. Últimas notas: ouvir mais, falar menos e executar
Através da arte, o homem exterioriza-se e representa-se. As reflexões sempre se renovam, impedindo o fim da obra, a qual torna-se sempre questionada, analisada e interpretada. A música tem capacidade de nos conduzir a uma realidade e retratar a exclusão social, vista como um processo histórico, que gera forte impacto na desigualdade social. É possível a compreensão de direitos através da arte, pois se revelam aspectos da realidade do ser humano.
Com a expansão do espaço democrático, a prestação social dos serviços públicos deveria ser uma garantia para toda a população. Por exemplo, as moradias precárias são reflexos de uma segregação que cresce cada vez mais, definindo fronteiras significativas de exclusão social. O Estado, sem planejar o crescimento urbano, não visa uma sociedade democrática. Os grupos socialmente invisíveis vivem ao relento do poder público. A questão habitacional reflete a precariedade em que os grupos excluídos vivem. Vivemos uma realidade ignorada pelo Estado, pois temos Planos Diretores Urbanos eficientes, em que o direito coletivo é reconhecido e se propõe um sistema urbano democratizado, mas, no cenário de política atual, com os indivíduos pensando cada vez mais nos seus próprios interesses, garantem a cidadania apenas para alguns. O direito à cidade renova o sentimento da democracia no espaço urbano. Pertencer a um território fora da lei é como não ter cidadania.
Utilizar a arte como uma análise da sociedade, é estudar o direito de uma forma poética. Das infinitas possibilidades de conexão das pessoas, a música contribui de maneira informal para comunicação. Ligam-se os problemas da cidade às letras de músicas, aproximando-se a sociedade da cultura e do Direito, unificando os pensamentos. O movimento Manguebeat ampliou ideias sociais e culturais e, até os dias de hoje, tem sido um marco na revolução de pensamentos, contribuindo para uma reflexão maior da função social das cidades, da exclusão social, da desigualdade, do descaso político e da ambição dos que estão no poder.

Notas e Referências:
ARONNE, Ricardo. favela e o Estado: brevíssimo ensaio entre a maloca e a Ágora. In: GRÜNE, Carmela.(Org.). Samba no pé & Direito na cabeça. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e Intérpretes. Rio de Janeiro:Zahar, 2010.
CARDOSO, Adauto Lucio. Vazios urbanos e função social da propriedade. In: BIASOTTO, Rosane Coreixas; FERREIRA, Regina Fátima C. F.Políticas Públicas e Direito à Cidade: Política Habitacional e o Direito à Moradia Digna. Programa Interdisciplinar de Formação de Agentes Sociais e Conselheiros Municipais. Belo Horizonte: Editora Letra Capital. 2012.
CARVALHO, Claudio. RODRIGUES, Raoni Andrade. Revista do CAAP. Cidade, Exclusão Socioespacial e Políticas Públicas: A copa do mundo no Brasil. Belo Horizonte, 2013. Disponívelem:<http://www2.direito.ufmg.br/revistadocaap/index.php/revista/article/view/362/343>. Acesso em: 17/05/2015.
CARVALHO, Cristina. GAMEIRO, Rodrigo. O Movimento Manguebeat na mudança da realidade sociopolítica de Pernambuco. Recife, 2008. Disponível em: <http://www.aps.pt/vicongresso/pdfs/462.pdf>. Acesso em 20/05/2015. Acesso em: 20/05/2015.
CERQUEIRA, Nelson. Hermenêutica e Literatura. Salvador: Cara, 2003.
ECO, Umberto. Obra Aberta. 9. Ed.São Paulo: Perspectiva, 2012.
FERNANDES, Edésio. Revista da Universidade Federal de Minas Gerais. Estatuto da Cidade, mais de dez anos depois. Cidades: viver, perceber, transformar. 20. v. Belo Horizonte, 2013.
FILHO, José Carlos de Araújo Almeida. A legitimação do direito na sociedade da informação tecnológica. Aproximando a sociedade através da música. In: GRÜNE, Carmela. (Org.). Samba no pé & Direito na cabeça.São Paulo: Saraiva, 2012.85 – 102.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. 7 ed. São Paulo: Loyola, 2001.
FREDERICO, Celso. A arte do mundo dos homens – O itinerário de Lukács. São Paulo: Expressão Popular, 2013.
GRÜNE, Carmela. O dia em que o direito caiu no Samba. In: GRÜNE, Carmela. (Org.). Samba no pé & Direito na cabeça. São Paulo: Saraiva, 2012. 7-11
IASI, Mauro Luis. A rebelião, a cidade e a consciência. Cidades rebeldes:Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo Editorial e Carta Maior, 2013.
JUNIOR, Orlando Alves dos Santos; RIBEIRO, QUEIROZ, Luiz Cesar de. Desafios da questão urbana na perspectiva do direito à cidade. In: CHRISTOVAO, Ana Carolina; JUNIOR, Orlando Alves do Santos; NOVAES, Patrícia Ramos. Políticas Públicas e Direito à Cidade:Programa Interdisciplinar de Formação de Agentes Sociais e Conselheiros Municipais. Belo Horizonte: Editora Letra Capital. 2011.
LOPES, Mônica Sette. Os juízes no espelho: ver e ser visto. In: GRÜNE, Carmela. (Org.). Samba no pé & Direito na cabeça. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARICATO, Ermínia. As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias – planejamento urbano no Brasil. In: ARANTES, Otília; MARICATO, Ermínia; VAINER, Carlos (Org). A cidade do pensamento único – desmanchando consensos.3ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2002.
MARICATO, Ermínia. É a questão urbana, estúpido! Cidades rebeldes: Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Bomtempo Editorial e Carta Maior, 2013.
MELO, Ezilda. Contribuições dionisíacas para o direito e a arte – um diálogo com Nietzsche.  In:Temas Avançados de Direito e Arte. PAMPLONA FILHO, Rodolfo, CERQUEIRA, Nelson e GUNÇA DOS SANTOS, Claiz Maria Pereira (Coord). Porto Alegre: Magister, 2015.
PINTO, Djalma. A política e a arte do direito na realização da justiça.In: GRÜNE, Carmela. (Org.). Samba no pé & Direito na cabeça. São Paulo: Saraiva, 2012.
PORO. Revista da Universidade Federal de Minas Gerais. Manifesto por uma cidade lúdica e coletiva, por uma arte pública, crítica e poética. Cidades: viver, perceber, transformar. 20 v. Belo Horizonte: 2013.
PRADO, Isabela. Revista da Universidade Federal de Minas Gerais.(In)visível sob a cidade. Cidades: viver, perceber, transformar. 20 v. Belo Horizonte: 2013.
RAMOS, Luiz Paulo Gerbassi. Acessibilidade e mobilidade urbana sustentável: uma contribuição aos programas e planos de habitação de interesse social. In: BIASOTTO, Rosane Coreixas; FERREIRA, Regina Fátima C. F.Políticas Públicas e Direito à Cidade: Política Habitacional e o Direito à Moradia Digna. Programa Interdisciplinar de Formação de Agentes Sociais e Conselheiros Municipais. Belo Horizonte: Letra Capital. 2012.
RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz; RODRIGUES, Juciano Martins; CORRÊA, Filipe Souza. In: RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz (Org). Segregação Residencial e Mercado de Trabalho nos Grandes Espaços Urbanos Brasileiros:São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Brasília, Belém, Manaus, Campinas, Goiânia, Florianópolis, Vitória, Natal e Maringá. Belo Horizonte: Letra Capital, 2009.
ROLNIK, Raquel. Para Além da Lei: Legislação Urbanística e Cidadania (São Paulo 1886-1936)..In: Maria Adélia A Souza; Sonia C. Lins; Maria do Pilar C. Santos; Murilo da Costa Santos. (Org.). Metrópole e Globalização – Conhecendo a cidade de São Paulo. São Paulo: CEDESP, 1999.
SCHROEDER, Silvia Cordeiro Nassef. Revista da ABEM. O discurso sobre a música: reflexos na educação musicalSão Paulo: 2006. Disponível em: . Acesso em: 17/05/2015.
SEIXAS, João. A cidade na encruzilhada- Repensar a cidade e a sua política. Porto: Editora Afrontamento, 2013.

Claudio CarvalhoCláudio Oliveira de Carvalho é Graduado em Direito pela Universidade de Taubaté (1999), mestrado em Direito pela Universidade Católica de Santos (2004) e doutorado em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador (2014). Atualmente é professor assistente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Leciona as disciplinas: Direito Ambiental, Urbano e Agrário. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental, Urbano, Agrário e Movimentos Sociais. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa – NAJA. PROEX/UESB – Vitória da Conquista/Bahia.
.
Sem título-1
Ezilda Melo é Professora Universitária, Mestra em Direito Público pela UFBA. Especialista em Direito Público pelo Curso JusPodivm. Graduada em Direito pela UEPB e em História pela UFCG.
.
.
Mariana Cairo
.
.
Mariana Brito Cairo é Graduada em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa – Devry Brasil. Advogada
.
.

Imagem Ilustrativa do Post: Favela // Foto de: fabian.kron // Sem alterações

0 comentários:

 
IAB Tocantins Copyright © 2009 Blogger Template Designed by Bie Blogger Template
Edited by Allan