Lei Brasileira de Inclusão, em vigor, obriga prefeituras a manter calçadas acessíveis

Segundo a nova legislação, prefeitos que não mantiverem as calçadas em boas condições poderão ser processados por improbidade administrativa

FonteCAU/SP  |  AutorMarco Berringer / Ex Libris  |  Postado em02 de março de 2016
Rampas para carros,barreiras para pedestres e cade
Rampa para carros: barreira para pedestres e cadeirantes
créditos: Marcos de Sousa / Mobilize Brasil

Em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante uma série de direitos principalmente aos 45 milhões de pessoas com deficiência que vivem no país. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015, a LBI ratifica as garantias de acessibilidade já previstas no Decreto Federal 5.296/04. O texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e enfatiza políticas públicas para a população com deficiência. 
 
“A LBI reforça a necessidade de se criar um ambiente totalmente acessível, em que a deficiência praticamente inexiste”, avalia a arquiteta e cadeirante Silvana Cambiaghi, que é Conselheira titular e integra o Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e também a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da administração municipal de São Paulo.
 
Uma das principais novidades da legislação é justamente a transferência da responsabilidade de adequação e manutenção das calçadas ao Poder Público, que deve tornar todas as rotas acessíveis. De acordo com a LBI, as Prefeituras é que devem liderar o processo de melhoria das calçadas, dos passeios públicos. O não cumprimento pode resultar em crime de improbidade administrativa a prefeitos e secretários.

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