Quatro anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Esta lei merece ser chamada de “Estatuto da Mobilidade Sustentável”, pois ela marca uma mudança significativa na orientação e na implementação de políticas públicas
por Nazareno Stanislau Affonso* | Publicado em 06/04/2016

Foto: Secom/Prefeitura de SP
Aprovada pelo Congresso no final de 2011, sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em 3 de janeiro de 2012, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro, a Lei nº 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, entrou em vigor na primeira quinzena de abril, completando quatro anos de vigência.
Esta lei merece ser chamada de “Estatuto da Mobilidade Sustentável”, pois sua vigência proclama a todo o país que houve uma mudança significativa na orientação e na implementação da política de Estado quanto à mobilidade urbana.
Com ela, deixamos uma política pública de “mobilidade da exclusão social” - que universaliza o uso e a propriedade dos veículos individuais - e passamos a ter uma política de “mobilidade cidadã”, na qual o transporte público está como eixo estruturante, mas também há o transporte não motorizado, como bicicletas, além de calçadas acessíveis a todas as pessoas, inclusive aquelas com algum grau de deficiência.
Assim, deve ser o centro da ação dos governos a democratização do uso das vias públicas – nas quais ainda se tem o automóvel ocupando mais de 80% e transportando, em média, 30% de pessoas. E toda essa transformação deve ser conduzida de forma democrática e com transparência.

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